17/3/2009
PROJETOS DE PESQUISA PARA 2009 - Universal
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, atendendo à orientação programática da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES/MG e observadas às diretrizes de políticas emanadas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT e de seu Conselho Curador, convida as instituições de pesquisa e desenvolvimento e/ou de ensino e pesquisa, sediadas no Estado de Minas Gerais e cadastradas junto à FAPEMIG, a apresentarem propostas para o financiamento de projetos de pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. OBJETIVO
Financiar projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica, nas diversas áreas do conhecimento.
2. NÚMERO DE PROPOSTAS E PRAZOS
2.1 O número de propostas, a se contratar, está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.
2.2 O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 24 meses, contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato, do Termo de Outorga Eletrônico, TO@, devidamente assinado.
3. PROPOSTAS ELEGÍVEIS
3.1 São consideradas elegíveis as propostas oriundas de instituições sediadas em Minas Gerais e que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
3.1.1 Instituições de Pesquisa de direito público, federais, estaduais ou municipais.
3.1.2 Universidades e Instituições de Ensino Superior, federais, estaduais ou municipais que executam atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica.
3.1.3 Instituições Privadas de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, que realizam atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica.
3.1.4 Órgãos da administração direta ou indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, que desenvolvem atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica.
3.1.5 Entidades associativas, sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam voltados à promoção do desenvolvimento científico e/ou tecnológico do Estado.
3.2 As instituições proponentes e as instituições gestoras deverão estar cadastradas junto à FAPEMIG até a data limite de entrega das propostas.
Para instruções sobre cadastramento acessar o endereço a seguir: http://www.fapemig.br/cadastro
3.3 Não serão consideradas elegíveis, para julgamento neste edital, além daquelas não previstas no subitem 3.1, as propostas que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
3.3.1 apresentadas por beneficiários do Programa Pesquisador Mineiro já contemplados no Edital 03/2008;
3.3.2 apresentadas por candidatos ao Edital do Programa Pesquisador Mineiro de 2009, Edital 03/2009.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos alocados, para financiamento do presente Edital, serão da ordem de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária e Financeira de 2009 da FAPEMIG.
4.2 As despesas decorrentes deste edital correrão às contas das dotações orçamentárias da FAPEMIG, a seguir relacionadas, ou pelas que as sucederem:
2071.19.573.259.4625.0001. 442042.0.101
2071.19.573.259.4625.0001. 444042.0.101
2071.19.573.259.4625.0001. 445042.0.101
2071.19.573.259.4625.0001. 449020.0.101
4.3 O valor individual dos recursos solicitados à FAPEMIG, em cada proposta, não poderá ser superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.4 O proponente deverá, obrigatoriamente, indicar uma instituição gestora cadastrada junto à FAPEMIG, para gerenciamento dos recursos a serem liberados para a proposta por ele apresentada e que for aprovada. A inexistência deste dado impedirá o encaminhamento da proposta por meio eletrônico.
5. ITENS DE APOIO
5.1 Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo do presente Edital, com o Manual do Usuário da FAPEMIG e devidamente justificados, os seguintes itens:
5.1.1 equipamentos e material permanente;
5.1.2 material de consumo;
5.1.3 material bibliográfico;
5.1.4 softwares;
5.1.5 despesas acessórias de importação;
5.1.6 serviços de terceiros e manutenção de equipamentos;
5.1.7 consultoria (até 30% do valor total);
5.1.8 passagens (aéreas e terrestres) e diárias, conforme valores da FAPEMIG;
5.1.9 bolsas, mensalidades, nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico Industrial - BDTI, Apoio Técnico - BAT e Iniciação Científica - BIC, até o limite de duas bolsas por projeto;
5.1.10 despesas diversas;
5.1.11 despesas operacionais.
5.2 Não serão financiados, neste edital, recursos destinados à publicação de artigos em revistas, participações em eventos e visitas técnicas, além dos itens classificados como não financiáveis pelo "Manual do Usuário da FAPEMIG".
6. PROPOSTAS
6.1 As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e enviadas, obrigatoriamente, em versão eletrônica.
6.2 A proposta deverá ser preenchida no aplicativo AgilFap, clicando em: www.fapemig.br/agilfap, e deverá conter as seguintes informações:
6.2.1 Formulário Eletrônico do AgilFap, devidamente preenchido;
6.2.2 detalhamento, listado no formulário eletrônico, de todos os recursos necessários e financiáveis para a execução do projeto, inclusive despesas operacionais, mensalidades de bolsas, entre outros. Não serão considerados itens e/ou justificativas, presentes no corpo do projeto de pesquisa. A não observação do procedimento descrito neste item implicará no não financiamento dos itens;
6.2.3 arquivo, contendo o projeto, demonstrando a relevância da proposta contendo título, objetivo, revisão de literatura e de patentes (se for o caso), metodologia de trabalho, justificativa e cronograma de atividades a serem desenvolvidas, indicando as fases ou etapas do projeto e o detalhamento das atividades de cada membro da equipe; instalações e equipamentos existentes ou a serem utilizados para a execução das atividades do projeto; o alcance dos resultados e descrição de todos os possíveis impactos e produtos a serem gerados ao final do projeto; forma de difusão dos resultados do projeto (processos - tecnologias - metodologias - métodos novos ou aperfeiçoados);
6.2.4 arquivo eletrônico contendo documento definindo a forma de cooperação estabelecida entre as instituições/entidades e empresas partícipes do projeto, se houver;
6.2.5 arquivo eletrônico contendo Plano(s) de Trabalho(s) proposto(s) para o(s) bolsista(s), quando couber;
6.2.6 arquivo eletrônico contendo autorização da CNEN, se houver a previsão demanipulação de materiais radioativos;
6.2.7 arquivo eletrônico contendo os documentos comprobatórios de outras permissões de caráter legal, tais como o EIA-RIMA na área ambiental, o do INCRA, em relação a terras indígenas e outras que forem pertinentes;
6.2.8 arquivo eletrônico contendo a indicação dos demais apoios disponíveis e das cooperações firmadas, bem como descrição da composição (identificação dos itens) da contrapartida e o valor (se for o caso).
6.3 No momento de submissão das propostas, as instituições proponentes e gestoras deverão estar cadastradas na FAPEMIG. A relação das instituições/gestoras credenciadas encontra-se na página da FAPEMIG http://www.fapemig.br/cadastro. Todas as instituições que tiverem propostas aprovadas deverão atualizar seu credenciamento na FAPEMIG até 10 dias corridos da publicação dos resultados, sob pena de desclassificação das propostas.
6.4 A ausência de qualquer um dos documentos previstos no subitem 6.2 bem como a não apresentação da proposta na forma eletrônica implicará na inabilitação da mesma, antes da análise do mérito.
6.5 O coordenador e todos os integrantes do projeto devem possuir currículo atualizado na plataforma LATTES/CNPq.
7. SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1 Etapas de julgamento - as propostas serão analisadas em três etapas
7.1.1 Enquadramento: as propostas submetidas serão analisadas pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificar se atendem aos termos do presente edital. Esta etapa é eliminatória.
7.1.2 Mérito: cada proposta enquadrada será analisada quanto ao mérito técnico, científico, relevância, estruturação e adequação metodológica, orçamento e qualificação da equipe e ranqueadas em ordem de prioridade. As propostas que obtiverem menos de 70%, em um dos itens, serão indeferidas. As que obtiverem 70%, ou mais, serão classificadas. Esta etapa será realizada pelas Câmaras de Assessoramento da FAPEMIG.
7.1.3 Homologação: as propostas recomendadas e ranqueadas na etapa anterior serão homologadas pela direção da FAPEMIG.
7.2 São critérios específicos para o julgamento dos projetos pelas Câmaras de Assessoramento:
7.2.1 originalidade e/ou caráter de inovação;
7.2.2 resultados esperados e benefícios potenciais para a sociedade e para a respectiva área de conhecimento;
7.2.3 coerência entre os recursos solicitados e os resultados e produtos esperados;
7.2.4 adequação da metodologia;
7.2.5 composição da equipe para execução do projeto;
7.2.6 competência e experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa;
7.2.7 interdisciplinaridade e/ou multidisciplinaridade da proposta;
7.2.8 relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do Estado de Minas Gerais;
7.2.9 adequação do orçamento aos objetivos do projeto;
7.2.10 necessidade real dos recursos da FAPEMIG, face aos recursos obtidos de outras fontes;
7.2.11 adequação do cronograma físico e qualidade dos indicadores do progresso técnico-científico do projeto;
7.2.12 contribuição para a formação de recursos humanos;
7.2.13 consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a naturezada proposta;
7.2.14 pedido de proteção à propriedade intelectual (patentes, programas de computador, cultivares e desenho industrial) requerido ou concedido nos órgãos governamentais competentes.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1 A FAPEMIG adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação dos projetos com base nos indicadores descritos nos itens a seguir:
8.1.1 cumprimento dos objetivos propostos e demonstração dos produtos descritos na apresentação da proposta;
8.1.2 impactos diretos e indiretos gerados pelo projeto, inclusive na contribuição para formação de recursos humanos;
8.1.3 o impacto do projeto na produção técnico-científica do coordenador e da equipe;
8.1.4 a qualidade dos periódicos e/ou livros onde foram realizadas as publicações;
8.1.5 contribuição para difusão de tecnologia/informação;
8.1.6 intercâmbio entre pesquisadores, propiciado pelo desenvolvimento da pesquisa.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE EQUIPAMENTOS
9.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultante do projeto de pesquisa desenvolvido com o apoio da FAPEMIG, serão objeto de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade intelectual - Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei 9.609/98 (Lei de Programas
de Computador), Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Decreto 2.553/98 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação a inventores de instituições públicas), Lei 10.973/04 (incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo), Decreto 5.563/05 (Regulamenta a Lei 10.973) e Deliberação 34/2008 da FAPEMIG, relacionadas a esta matéria e, terão como co-titulares a FAPEMIG, e a OUTORGADA, respeitados os direitos do AUTOR/INVENTOR, e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas em cada produto desenvolvido.
9.2 A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos (royalties) auferidos em eventual exploração comercial da tecnologia obtida do projeto, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia, quando for o caso.
9.3 Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do financiamento deste Edital são de propriedade da FAPEMIG.
9.4 A FAPEMIG poderá doar ou ceder, à OUTORGADA, os equipamentos adquiridos em decorrência deste Edital, mediante a figura jurídica da "doação sob encargo" ou outro instrumento equivalente.
9.5 A FAPEMIG poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos previstos neste Edital, no caso de a(s) parte(s) contratada(s) deixar (em) de cumprir o estabelecido no TO@.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 As propostas serão avaliadas, ao longo do ano, pelas Câmaras de Assessoramento, que deverão recomendar os projetos passíveis de contratação, de acordo com a classificação.
10.2 O resultado final da seleção das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato e, na íntegra, incluindo a relação nominal dos projetos, na página da FAPEMIG, no seguinte endereço: www.fapemig.br.
11. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
11.1 A contratação dos apoios propiciados por este Edital obedecerá à ordem de classificação e dar-se-á, de acordo com a disponibilidade financeira.
11.2 A contratação será feita através da assinatura de Termos de Outorga Eletrônicos - TO@, próprios da FAPEMIG, que serão firmados entre a FAPEMIG, a proponente legalmente constituída, o Coordenador e a Gestora, todos indicados na proposta nos termos deste Edital.
11.3 A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida nos correspondentes TO@, devendo o repasse financeiro se iniciar após sua assinatura pelos representantes das partes interessadas e posteriormente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.4 Serão definidos nos TO@, as formas, as condições de participação, os direitos e as obrigações de cada um dos partícipes.
12. ORIENTAÇÕES GERAIS
12.1 Este Edital se submete, no que couber, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as modificações posteriores, e demais dispositivos legais e regulamentares vigentes e, ainda, em conformidade com os Manuais de Prestação de Contas e do Usuário da FAPEMIG.
12.2 Todos os valores deverão ser expressos em reais.
12.3 Não é permitida a contratação de pessoa física por um período superior a 89 dias, vedada a prorrogação. É vedado, também, o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
12.4 Todos os itens necessários ao desenvolvimento da proposta deverão estar previstos, não sendo permitida alteração no Projeto após o encerramento do prazo de submissão à FAPEMIG.
12.5 O Manual do Usuário da FAPEMIG, as tabelas de diárias e de mensalidades de bolsas e o acesso ao AgilFap encontram-se disponíveis na página da FAPEMIG no endereço: www.fapemig.br .
12.6 A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas nos TO@.
12.7 Os TO@ definirão as bases em que a FAPEMIG acompanhará a evolução da execução das atividades objeto deste Edital.
12.8 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.
12.9 Toda correspondência emitida, por qualquer das partes envolvidas, relativa aos projetos e os seus respectivos processos, deverá, obrigatoriamente, mencionar o seu código de identificação.
12.10 As partes contratadas se obrigam a prestar contas do valor financiado em épocas e condições previamente definidas no TO@.
12.11 Todas as publicações geradas pelos beneficiários durante o período de concessão do recurso, deverão mencionar o apoio da FAPEMIG.
12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Científica da FAPEMIG.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 Só será recebida uma única proposta por pesquisador-coordenador.
13.2 Caso os cortes orçamentários propostos pela Câmara, aliados aos cortes dos itens não financiáveis nesse edital, fiquem acima de 30%, o projeto será desclassificado.
13.3 A FAPEMIG não concederá suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos, no projeto, será de responsabilidade da instituição proponente.
13.4 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela FAPEMIG acarretará na desqualificação da proposta para este Edital. Não será aceita alteração na proposta, após o encerramento do prazo de submissão.
13.5 Informações complementares poderão ser obtidas na Central de Informações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, através do correio eletrônico ci@fapemig.br .
14. CALENDÁRIO
14.1 As propostas serão recebidas, eletronicamente pela FAPEMIG, até às dezessete horas do dia 30/03/2009.
14.2 O extrato dos resultados deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.3 Eventuais recursos contra a decisão das Câmaras de Assessoramento poderão ser interpostos junto à Presidência da FAPEMIG, no prazo de cinco dias úteis, após a publicação do resultado.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os resultados desses recursos, previstos no subitem 14.3, serão comunicados por escrito aos recorrentes.
15.2 A existência de eventuais recursos impedirá o andamento normal de todas as demais ações e procedimentos previstos para este Edital.
15.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEMIG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Belo Horizonte, 14 de Janeiro de 2009
Prof. Mario Neto Borges, PhD
Presidente da FAPEMIG
Assessoria de Comunicação
