24/11/2009
Pergunta: O Curso de Tecnologia em Processos Gerenciais é um curso superior?
Resposta: Sim, é uma graduação, um curso superior.
Pergunta: Qual a diferença dos cursos que têm duração de 2, 3 ou 4 anos?
Resposta: Na maioria das vezes os cursos de tecnologia são de curta duração (2 anos ou 2 anos e meio); as licenciaturas têm duração de 3 anos e os bacharelados de 4, sendo que alguns até mesmo de 5 ou 6 anos. Todos esses cursos, independentemente da duração, tem modelo previsto na LDB, Lei no. 9.396/96.
Pergunta: O MEC reconhece o Curso de Processos Gerenciais como curso superior?
Resposta: De acordo com o site do MEC: Os graduados nos CST (Cursos Superiores de Tecnologia) denominam-se tecnólogos e são profissionais de nível superior com formação para a produção e a inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços.
Pergunta: Com um diploma de Graduação Tecnológica em Processos Gerenciais eu posso fazer Pós-Graduação?
Resposta: Sim, você pode fazer Especialização, Mestrado e Doutorado, como nos demais bacharelados. No entanto, usualmente, os cursos de pós-graduação estabelecem critérios adicionais, geralmente relacionados às suas linhas de pesquisa. Tais critérios deverão ser atendidos por todos os candidatos, sejam eles egressos de um CST ou de qualquer outro curso de graduação.
Pergunta: Que pré-requisito preciso para fazer o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais?
Resposta: De acordo com o MEC: Como todo curso de nível superior, o curso dessa natureza é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e que tenham sido classificados em processo seletivo.
Pergunta: A Graduação Tecnológica é feita em semestres?
Resposta: Sim, como os demais cursos da Paiva de Vilhena, os módulos do curso têm duração semestral.
Pergunta: Onde posso ter mais informações sobre o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais?
Resposta: Acessando a página do MEC: http://catalogo.mec.gov.br/index.php?pagina=apresenta
Pergunta: Com o diploma de Tecnólogo posso me registrar no Conselho de Administração?
Resposta: Sim, em 13 de novembro o CFA - Conselho Federal de Administração normatizou o registro dos profissionais de tecnologia. Veja o link no site do CFA e confira a matéria abaixo:
CFA, 13/11/2009
Tecnólogos já podem obter seu registro profissional
O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 13 de novembro, a Resolução Normativa que aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) dos diplomados em cursos superiores de tecnologia.
Os profissionais já podem entrar em contato com os Conselhos Regionais de Administração de sua região para obter mais informações sobre o registro profissional. A autarquia debate agora os mecanismos de operacionalização deste processo.
Para regulamentar sua atuação, o profissional deve ter formação em um dos cursos de Graduação em Tecnologia relacionados à área da Administração descritos Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br) e estar atuando nos campos profissionais relacionados à área.
Nos últimos anos, cresceu significativamente a procura pelos cursos Graduação em Tecnologia. O perfil dos alunos mudou e, com isso, surgiram outros nichos e áreas onde estes profissionais podem atuar no mercado de trabalho.
Com a finalidade de orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme descrito na Lei nº 4.769/65, o CFA tem a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar a atuação profissional nos campos da Administração. Neste sentido, a regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia faz parte da preocupação da autarquia, por se tratarem de profissionais atuantes na área. Da mesma forma, o registro profissional de tecnólogos demonstra o apoio do CFA a uma demanda do Ministério da Educação ao que se refere à implementação da política da educação profissional e tecnológica no país.
Acesse a Resolução Normativa nº 373, de 12/11/09, e a Resolução Normativa nº 374, de 12/11/09, e entenda melhor o processo de regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia.
Assessoria de Comunicação
