Poder, violência e cidadania: aspectos da justiça e do cotidiano no sul de Minas durante o período imperial 1822-1889

ORIENTAÇÃO: Edna Mara Ferreira da Silva

PROJETOS:
1 - Título: Poder, violência e cidadania: aspectos da justiça e do cotidiano no sul de Minas durante o período imperial 1822-1889

1.1 - Programa de apoio ou agência de fomento:
PIBIC/Fapemig/UEMG

1.2 - Apresentação:
Este estudo procura ampliar as pesquisas empreendidas pelo projeto “Ação da justiça e padrões de criminalidade: uma análise dos processos crime do sul de minas no século XIX”. O referido projeto teve como principal fonte de investigação os processos-crime dos Termos de Campanha e Lavras, pertencentes ao acervo do Centro de Memória Cultural do Sul de Minas (CEMEC), vinculado á UEMG – campus Campanha. Consideramos que o trabalho com este material nos possibilitou a recuperação de parte da história do judiciário mineiro, especialmente questões ligadas aos elementos criminais, e de aspectos populacionais, econômicos, sociais e culturais da história da região do Sul de Minas.

1.3 - Objetivos:

• Estabelecer os diferentes percursos da legislação imperial em relação à formação da cidadania no Brasil e, por conseguinte na região sul mineira no século XIX;

• Avaliar o reconhecimento da justiça como espaço de disseminação, mesmo que parcial, da noção de direitos do cidadão, em relação à população mestiça e escrava;

• Verificar as mudanças que ocorrem a partir da constituição do Código de Processo Criminal (1830) em relação ao antigo código de leis do século XVIII que determinava os procedimentos judiciais assegurando o surgimento de uma nação liberal;

• Verificar através da análise da documentação a ocorrência direta ou indireta de referências a conceitos como cidadania, raça e identidade.

1.4 - Justificativa

Após a Independência e as discussões liberais que culminariam na Constituição de 1824, abriu-se o caminho para a elaboração de um novo código de leis. Em 1830, foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Império o Código Criminal, complementado pelo Código do Processo Criminal (1832), que especificou os princípios estabelecidos pela Constituição de 1824.

A realidade brasileira, no entanto não teria como ser rapidamente adaptada aos novos tempos liberais. O Brasil contava com um povo não instruído o suficiente para compreender que a cidadania, ainda que superficial, tinha inicio naquele momento. Os paradoxos eram muitos. A Constituição estabelecia que a lei fosse igual para todos e consentia com a escravidão, excluindo escravos e outros da cidadania.

Dessa forma, como a noção de cidadania perpassava o dilema liberal no Brasil durante o século XIX em virtude não só do grande numero de sua população escrava, mas principalmente pelo número ainda maior de descendentes de escravos que compunham a nação.

A partir dessa questão e dos apontamentos estabelecidos pela pesquisa sobre a ação justiça através dos processos criminais, buscamos rastrear como algumas noções de cidadania próprias das sociedades liberais do século XIX chegavam ou não até a grande massa de negros e mestiços existentes no Brasil nesse período.

1.5 - Relevância:

Como já foi dito, buscamos refletir sobre os modos pelos quais noções como cidadania e identidade alcançavam ou não, a grande massa de mestiços presentes na documentação do acervo do Centro de memória Cultural do sul de Minas referente ao século XIX.

Para tanto procuraremos estender nossa análise para outra parte da documentação judicial como ações cíveis e petições, assim como para documentação de caráter administrativa e legislativa como as atas da Câmara de Campanha e o conjunto de leis do Império.

Desse modo, procuramos numa perspectiva regional, contribuir para as discussões historiográficas sobre liberalismo, direitos civis na sociedade escravista imperial brasileira, através da investigação da evolução do uso de conceitos como cidadania, raça e identidade no cotidiano da população sul mineira no século XIX.

1.6 - Bolsista:
Cláudio Corrêa de Souza




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